A administração pública é responsável pela execução de serviços e atividades de interesse público. Para realizar essa tarefa, o Estado pode optar por uma forma centralizada ou descentralizada de organização administrativa.
A centralização é o modelo em que todas as competências e atribuições administrativas estão concentradas em um único órgão ou entidade. Já a descentralização é o modelo em que essas competências e atribuições são distribuídas entre diferentes órgãos ou entidades.
Neste artigo, vamos abordar os conceitos de descentralização e desconcentração administrativa, bem como suas diferenças e semelhanças.
Descentralização
A descentralização é um processo de transferência de competências e atribuições administrativas de um órgão ou entidade para outro. Nesse modelo, o Estado continua sendo o titular das competências e atribuições, mas elas são exercidas por um ente descentralizado.
A descentralização pode ser classificada em dois tipos:
- Descentralização política: É a transferência de competências e atribuições políticas de um órgão ou entidade para outro. Nesse tipo de descentralização, o ente descentralizado passa a ter autonomia política, podendo inclusive legislar sobre determinados temas.
- Descentralização administrativa: É a transferência de competências e atribuições administrativas de um órgão ou entidade para outro. Nesse tipo de descentralização, o ente descentralizado não tem autonomia política, mas apenas autonomia administrativa para executar as competências e atribuições transferidas.
Exemplos de descentralização política:
- Criação de estados e municípios: A Constituição Federal de 1988 prevê a criação de estados e municípios, que são entes federativos com autonomia política e administrativa.
- Eleições para prefeito e vereadores: Os eleitores de cada município elege seus respectivos prefeitos e vereadores, que são os responsáveis pela administração local.
Exemplos de descentralização administrativa:
- Criação de autarquias e fundações: As autarquias e fundações são pessoas jurídicas de direito público, mas são consideradas entidades descentralizadas da administração pública.
- Concessão de serviços públicos: O Estado pode conceder a prestação de serviços públicos a particulares, mediante licitação.
Desconcentração
A desconcentração é um processo de distribuição de competências e atribuições administrativas dentro de um mesmo órgão ou entidade. Nesse modelo, o Estado continua sendo o titular das competências e atribuições, mas elas são exercidas por diferentes órgãos ou unidades organizacionais do mesmo ente.
A desconcentração é um instrumento de organização administrativa que visa a melhorar a eficiência e a eficácia da administração pública.
Exemplos de desconcentração:
- Criação de secretarias e departamentos: O Poder Executivo pode criar secretarias e departamentos para organizar a sua administração.
- Criação de agências reguladoras: As agências reguladoras são órgãos ou entidades do Poder Executivo que têm a função de regular e fiscalizar determinados setores da economia.
- Criação de unidades descentralizadas: As unidades descentralizadas são órgãos ou entidades que estão localizados em diferentes regiões do país.
Diferenças entre descentralização e desconcentração
A principal diferença entre descentralização e desconcentração é a existência ou não de um novo ente. Na descentralização, há a criação de um novo ente, que passa a ser titular das competências e atribuições transferidas. Na desconcentração, não há a criação de um novo ente, as competências e atribuições continuam sendo exercidas pelo mesmo ente, mas por órgãos ou unidades organizacionais diferentes.
Semelhanças entre descentralização e desconcentração
A descentralização e a desconcentração são instrumentos de organização administrativa que visam a melhorar a eficiência e a eficácia da administração pública. Ambas permitem a distribuição de competências e atribuições, o que pode contribuir para a redução da burocracia e do custo da administração pública.
Conclusão
A descentralização e a desconcentração são instrumentos importantes de organização administrativa. A escolha do modelo mais adequado dependerá das necessidades e objetivos do Estado.
Webse está muito aquém do nível de Descentralização da União Europeia modelo que tendemos a seguir e que nos apresenta o modo de organização que tentamos obter. WebDescentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. ... Tais. WebDesconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar. WebA desconcentração distingue-se facilmente da descentralização administrativa, na medida em que respeita à repartição de competências por órgãos de cada pesosa coletiva,. WebCentralização ou descentralização política: distribuir tarefas estatais entre esferas da Federação (descentralização vertical) ou entre poderes distintos dentro de uma mesma.
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