* Marca é um sinal distintivo que identifica e distingue produtos ou serviços de outros idênticos ou semelhantes, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
* O registro de marca é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e garante ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
* O registro de marca é importante para proteger o investimento realizado na criação e desenvolvimento da marca, evitando que ela seja utilizada por terceiros de forma indevida.
* Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
* A invenção é uma solução nova e não evidente para um problema técnico.
* O modelo de utilidade é um dispositivo novo e não evidente que apresente melhoria funcional em relação a um dispositivo já conhecido.
* O registro de patente garante ao titular o direito de impedir que terceiros fabriquem, usem, vendam ou importem o produto ou processo patenteado.
O registro de marca é um procedimento administrativo que garante ao titular o direito de uso exclusivo de uma marca em todo o território nacional.
O registro de patente é um procedimento administrativo que garante ao titular o direito de impedir que terceiros fabriquem, usem, vendam ou importem o produto ou processo patenteado.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma marca, desde que a marca seja original, distintiva e não seja idêntica ou semelhante a uma marca já registrada.
O inventor ou autor da invenção ou modelo de utilidade, ou seus sucessores, podem registrar uma patente.
Para registrar uma marca, é necessário apresentar um pedido de registro ao INPI, acompanhado de alguns documentos, como:
* Formulário de pedido de registro;
* Desenho ou logomarca da marca;
* Descrição da marca;
* Comprovante de pagamento da taxa de registro.
Para registrar uma patente, é necessário apresentar um pedido de registro ao INPI, acompanhado de alguns documentos, como:
* Formulário de pedido de registro;
* Descrição detalhada da invenção ou modelo de utilidade;
* Desenhos técnicos da invenção ou modelo de utilidade;
* Comprovante de pagamento da taxa de registro.
O registro de marca tem validade de 10 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos.
O registro de patente tem validade de 20 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos.
As vantagens de registrar uma marca são:
* Evitar que terceiros utilizem a marca de forma indevida;
* Proteger o investimento realizado na criação e desenvolvimento da marca;
* Ampliar as possibilidades de licenciamento da marca;
* Valorizar a marca.
As vantagens de registrar uma patente são:
* Evitar que terceiros fabriquem, usem, vendam ou importem o produto ou processo patenteado;
* Obter exclusividade no mercado;
* Ampliar as possibilidades de licenciamento da patente;
* Valorizar a patente.
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